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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.


Art. 6º

A jornada máxima semanal do residente será de até 30 (trinta) horas, distribuídas em até 6 (seis) horas diárias.

§ 1º

A duração do Programa será de até 36 (trinta e seis) meses, vedada a prorrogação além desse prazo.

§ 2º

O residente fará jus à percepção de bolsa-auxílio mensal, cujo valor será fixado por ato do tribunal respectivo, observadas a disponibilidade orçamentária e as normas pertinentes.