Artigo 5º, Inciso II da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025
Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.
Art. 5º
São requisitos para ingresso no Programa:
I
possuir diploma de graduação em Serviço Social ou Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação; e
II
estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou ter concluído a graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos, na data da inscrição.