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Artigo 5º, Inciso I da Resolução CNJ 658 de 11 de Dezembro de 2025

Dispõe sobre o Programa de Residência Psicossocial no âmbito dos órgãos doPoder Judiciário e dá outrasprovidências.


Art. 5º

São requisitos para ingresso no Programa:

I

possuir diploma de graduação em Serviço Social ou Psicologia, devidamente registrado no Ministério da Educação; e

II

estar regularmente matriculado em programa de pós-graduação em nível de especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, reconhecido pelo Ministério da Educação, ou ter concluído a graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos, na data da inscrição.