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Artigo 4º da Resolução CNJ 657 de 19 de Novembro de 2025

Altera as Resoluções CNJ nº 75/2009, nº 81/2009 e nº 203/2015 e 541/2023 para alinhá-las aos percentuais previstos na Lei nº 15.142/2025 e revoga disposições da Resolução CNJ nº 512/2023.


Art. 4º

O art. 50 da Resolução CNJ nº 75/2009 passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação: "Art. 50. ......................................................................................... ....................................................................................................... § 4º A comunicação das datas prevista no § 1º deste artigo deverá ser feita por meio da alimentação, diretamente pelos tribunais, dos dados no painel dos concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura, ficando dispensada a remessa de ofício ao Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade." (NR)