Artigo 1º da Resolução CNJ 655 de 03 de Novembro de 2025
Dispõe sobre a elaboração de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo diretrizes para a edição de resoluções, instruções, enunciados administrativos, recomendações e portarias, e altera o art. 102 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
Esta Resolução disciplina a edição de atos normativos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e altera o art. 102 do Regimento Interno do CNJ.
Parágrafo único
A elaboração, a redação e a alteração de atos normativos editados por este Conselho observarão, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024.