Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025
Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.
Art. 4º
O magistrado em vitaliciamento será avaliado com base em critérios quantitativos e qualitativos, objetivamente definidos, relacionados aos seguintes aspectos:
I
conhecimento jurídico e capacidade técnica;
II
poder de decisão e adaptação funcional;
III
produtividade e presteza jurisdicional;
IV
conduta funcional e ética;
V
assiduidade e pontualidade;
VI
cooperação e trabalho em equipe;
VII
iniciativa institucional e liderança;
VIII
capacidade de comunicação;
IX
responsabilidade digital e uso de tecnologia;
X
formação e participação institucional.
Parágrafo único
A avaliação não poderá comprometer a independência técnica e funcional do magistrado, considerando o dever de observância à Constituição, às leis e aos precedentes obrigatórios.