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Artigo 4º, Inciso X da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025

Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.


Art. 4º

O magistrado em vitaliciamento será avaliado com base em critérios quantitativos e qualitativos, objetivamente definidos, relacionados aos seguintes aspectos:

I

conhecimento jurídico e capacidade técnica;

II

poder de decisão e adaptação funcional;

III

produtividade e presteza jurisdicional;

IV

conduta funcional e ética;

V

assiduidade e pontualidade;

VI

cooperação e trabalho em equipe;

VII

iniciativa institucional e liderança;

VIII

capacidade de comunicação;

IX

responsabilidade digital e uso de tecnologia;

X

formação e participação institucional.

Parágrafo único

A avaliação não poderá comprometer a independência técnica e funcional do magistrado, considerando o dever de observância à Constituição, às leis e aos precedentes obrigatórios.