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Artigo 3º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025

Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.


Art. 3º

O processo de vitaliciamento será conduzido pela Corregedoria do Tribunal e acompanhado pelas seguintes instâncias colaborativas:

I

Escola Judicial do Tribunal;

II

Magistrados Preceptores.

§ 1º

Para fins desta Resolução, entende-se por Magistrado Preceptor aquele que acompanha o magistrado em vitaliciamento no exercício de suas funções, distinguindo-se do Magistrado Formador, que é aquele que atua nos cursos de formação como docente.