Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025
Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.
Art. 3º
O processo de vitaliciamento será conduzido pela Corregedoria do Tribunal e acompanhado pelas seguintes instâncias colaborativas:
I
Escola Judicial do Tribunal;
II
Magistrados Preceptores.
§ 1º
Para fins desta Resolução, entende-se por Magistrado Preceptor aquele que acompanha o magistrado em vitaliciamento no exercício de suas funções, distinguindo-se do Magistrado Formador, que é aquele que atua nos cursos de formação como docente.