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Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CNJ 654 de 04 de Novembro de 2025

Dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau.


Art. 12

O processo de vitaliciamento será submetido ao órgão competente definido na estrutura do respectivo tribunal, que, por decisão fundamentada em critérios objetivos e técnicos, considerando o conjunto das avaliações da Corregedoria do Tribunal, deliberará sobre a confirmação da vitaliciedade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

Parágrafo único

A decisão será tomada em sessão pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, podendo resultar na confirmação da vitaliciedade ou na perda do cargo.