Artigo 9º da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 9º
Os Tribunais de Justiça deverão, sempre que possível e preferencialmente, adotar sistemas eletrônicos de monitoramento de obras, visando ao fortalecimento da transparência, da fiscalização e do planejamento da execução das obras públicas, bem como à melhoria na prestação de contas junto ao Conselho Nacional de Justiça e aos demais órgãos de controle.