Artigo 7º da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 7º
As obras de maior impacto ou relevância, conforme definido no planejamento estratégico do Tribunal, deverão ser submetidas ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após a aprovação pelo respectivo tribunal ou conselho, para fins de monitoramento e acompanhamento das diretrizes nacionais de gestão de obras.