Artigo 55 da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 55
Os projetos de construção de instalações do Poder Judiciário que contenham unidades com competência na área penal e na infância relativamente a infratores deverão prever a necessidade de carceragem provisória, cujo padrão deverá observar as normas específicas, em especial o disposto no art. 5º, inciso XLVIII, da Constituição Federal e o disposto na Lei de Execução Penal.