Artigo 53, Inciso IV da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 53
Nas contratações regidas por esta Resolução, nos termos previstos no capítulo XII do Título III da Lei nº 14.133/2021, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente:
I
a conciliação;
II
a mediação;
III
o comitê de resolução de disputas;
IV
a arbitragem.
§ 1º
Poderá ser firmado entre as partes Termo de Ajustamento de Conduta para estabelecer procedimentos e compromissos destinados à solução consensual dos litígios decorrentes da execução contratual.
§ 2º
Os Tribunais e Conselhos poderão regulamentar no seu âmbito o procedimento de resolução de controvérsias previsto neste artigo.