Artigo 41 da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 41
Caso o chamamento público não resulte na demonstração da inviabilidade de competição, o Poder Judiciário deverá realizar procedimento licitatório para a contratação da locação sob medida (built to suit - BTS), utilizando um dos seguintes critérios de julgamento:
I
menor preço ou maior desconto, quando a avaliação considerar exclusivamente os custos da locação e dos investimentos realizados pelo locador; ou
II
maior retorno econômico, quando o critério envolver a melhor relação custo-benefício para a Administração, considerando fatores como eficiência, redução de despesas operacionais e impacto orçamentário ao longo da vigência do contrato.