Artigo 36, Parágrafo Único da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 36
A locação sob medida (built to suit - BTS) consiste na contratação em que o locador realiza a prévia aquisição, construção ou substancial reforma do imóvel, conforme as necessidades do Poder Judiciário, para posterior locação à Administração Pública.
Parágrafo único
A contratação sob o modelo BTS será regida pelo art. 51 da Lei nº 14.133/2021, pelo art. 54-A da Lei nº 8.245, de 1991, e por esta Resolução.