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Artigo 25 da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 25

As alterações de projeto, especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e planilhas orçamentárias deverão ser formalmente justificadas e previamente autorizadas pela autoridade competente, mediante demonstração da vantajosidade e adequação técnica, nos termos dos arts. 124 a 126 da Lei nº 14.133/2021.