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Artigo 20, Inciso III da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 20

Na etapa de habilitação técnica deverá ser observado o previsto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, sendo vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo da licitação, especialmente:

I

exigir, para comprovação da capacidade técnico-operacional ou técnico profissional, atestados com quantidades mínimas que ultrapassem 50% das parcelas de maior relevância do objeto, bem como impor restrições desproporcionais de tempo ou local para a aceitação dos atestados;

II

exigir comprovação de experiência em parcelas de valor irrelevante ou de capacidade técnica além do necessário para a execução do objeto;

III

restringir indevidamente o uso de atestados de potenciais subcontratados para até 25% do objeto licitado, quando previsto no edital;

IV

impedir que a licitante apresente atestado de desempenho anterior em favor de consórcio do qual tenha feito parte;

V

impedir que, quando um único atestado não for suficiente para comprovar a capacidade técnico-operacional, seja admitida a soma de atestados distintos, salvo se houver justificativa técnica robusta que demonstre a necessidade e a adequação da agregação, devidamente fundamentada no processo licitatório;

VI

aplicar critérios de avaliação não previstos no edital.

Parágrafo único

Não serão aceitos atestados emitidos para profissionais punidos, nos termos do art. 156, III e IV, da Lei nº 14.133/2021.