Artigo 19, Inciso III da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025
Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 19
A taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) deverá contemplar exclusivamente os seguintes elementos, aplicados sobre o custo direto total da obra:
I
taxa de rateio da Administração Central;
II
taxa das despesas indiretas;
III
taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
IV
tributos incidentes (Cofins, PIS e ISS);
V
margem de lucro.
Parágrafo único
Despesas relativas à administração local da obra, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas.