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Artigo 19, Inciso II da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 19

A taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) deverá contemplar exclusivamente os seguintes elementos, aplicados sobre o custo direto total da obra:

I

taxa de rateio da Administração Central;

II

taxa das despesas indiretas;

III

taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;

IV

tributos incidentes (Cofins, PIS e ISS);

V

margem de lucro.

Parágrafo único

Despesas relativas à administração local da obra, mobilização e desmobilização, instalação e manutenção do canteiro deverão ser incluídas na planilha orçamentária da obra como custo direto, salvo em condições excepcionais devidamente justificadas.