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Artigo 16, Inciso I da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 16

Deverão integrar o orçamento-base no procedimento licitatório os seguintes documentos:

I

composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra, conforme metodologia do SINAPI ou SICRO;

II

ARTs dos profissionais responsáveis pela elaboração do orçamento-base, assegurando a conformidade com o art. 6º, XXV, f, da Lei nº 14.133/2021;

III

declaração expressa do autor das planilhas orçamentárias quanto à compatibilidade dos quantitativos e custos com o projeto de engenharia e os custos de referência utilizados.