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Artigo 1º da Resolução CNJ 652 de 29 de Setembro de 2025

Dispõe sobre: I - O planejamento, a execução e o monitoramentode obras no Poder Judiciário; II - Os parâmetros e orientaçõespara precificação, elaboração de editais, composição deBenefício e Despesas Indiretas (BDI), critérios mínimos parahabilitação técnica e cláusulas essenciais nos novos contratos dereforma ou construção de imóveis no Poder Judiciário; III – Areferência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração denovos projetos de reforma ou construção de imóveis no PoderJudiciário; IV – Os requisitos para as locações sob medida (builttosuit) no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 1º

O planejamento, a execução e o monitoramento de obras e locações sob medida (builttosuit- BTS) no Poder Judiciário, bem como a consolidação do Plano de Obras, obedecerão ao disposto nesta Resolução e na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, além do alinhamento integral com o Planejamento Estratégico Institucional.

Parágrafo único

Os órgãos responsáveis deverão implementar mecanismos específicos para identificar, avaliar e mitigar os riscos técnicos, operacionais e financeiros associados ao planejamento, à execução e ao monitoramento dessas obras, de forma a assegurar a efetividade dos investimentos e a transparência na gestão dos recursos públicos.