Artigo 10º da Resolução CNJ 65 de 16 de Dezembro de 2008
Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Art. 10
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providências.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.