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Artigo 5º da Resolução CNJ 649 de 26 de Setembro de 2025

Disciplina a organização, as competências e o funcionamento da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

As manifestações, sugestões, reclamações, elogios, pedidos de informação e denúncias poderão ser encaminhadas à Ouvidoria Nacional da Mulher presencialmente, por via eletrônica, por correspondência física ou digital, ou por quaisquer outros meios disponibilizados pelo CNJ.