Artigo 5º da Resolução CNJ 649 de 26 de Setembro de 2025
Disciplina a organização, as competências e o funcionamento da Ouvidoria Nacional da Mulher no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
As manifestações, sugestões, reclamações, elogios, pedidos de informação e denúncias poderão ser encaminhadas à Ouvidoria Nacional da Mulher presencialmente, por via eletrônica, por correspondência física ou digital, ou por quaisquer outros meios disponibilizados pelo CNJ.