Artigo 7º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 7º
Cabe à unidade de Comunicação Social dos tribunais criar e gerenciar os canais de comunicação social e perfis nas redes sociais, com definição de estratégia, posicionamento, planejamento e linha editorial alinhados a esta Política e em conformidade ao definido pelos órgãos de direção de cada tribunal.
§ 1º
Os canais de comunicação serão definidos pela unidade de comunicação em norma complementar conforme previsto no parágrafo único do artigo 2º.
§ 2º
É vedada a criação de perfis ou páginas em nome das instituições do Poder Judiciário, de suas unidades judiciais ou administrativas, por meio de iniciativa particular ou de área técnica, mesmo que com finalidade informativa, institucional ou educativa.