Artigo 5º, Inciso XIII da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 5º
No desenvolvimento e na execução das ações de Comunicação Social previstas nesta Resolução deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I
afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal;
II
adequação das mensagens e canais aos diferentes segmentos de público;
III
utilização da linguagem simples;
IV
preservação da identidade nacional;
V
valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à representatividade racial, etária, de gênero e de orientação sexual;
VI
atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;
VII
valorização dos elementos simbólicos da cultura nacional e regional;
VIII
vedação ao uso dos meios de comunicação institucionais para a promoção pessoal de magistrados(as) ou servidores(as), assegurando a impessoalidade, a finalidade pública e o caráter informativo da comunicação oficial do Poder Judiciário.
IX
garantia do respeito às normas de acessibilidade comunicacional;
X
valorização das estratégias de comunicação regionalizadas;
XI
uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual, respeitadas aquelas inerentes a cada segmento do Poder Judiciário;
XII
eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; e
XIII
adoção de práticas inovadoras, alinhadas a atualizações tecnológicas e a transformações sociais.