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Artigo 5º, Inciso X da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 5º

No desenvolvimento e na execução das ações de Comunicação Social previstas nesta Resolução deverão ser observadas as seguintes diretrizes:

I

afirmação dos valores e princípios da Constituição Federal;

II

adequação das mensagens e canais aos diferentes segmentos de público;

III

utilização da linguagem simples;

IV

preservação da identidade nacional;

V

valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à representatividade racial, etária, de gênero e de orientação sexual;

VI

atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;

VII

valorização dos elementos simbólicos da cultura nacional e regional;

VIII

vedação ao uso dos meios de comunicação institucionais para a promoção pessoal de magistrados(as) ou servidores(as), assegurando a impessoalidade, a finalidade pública e o caráter informativo da comunicação oficial do Poder Judiciário.

IX

garantia do respeito às normas de acessibilidade comunicacional;

X

valorização das estratégias de comunicação regionalizadas;

XI

uniformização do uso de marcas, conceitos e identidade visual, respeitadas aquelas inerentes a cada segmento do Poder Judiciário;

XII

eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; e

XIII

adoção de práticas inovadoras, alinhadas a atualizações tecnológicas e a transformações sociais.