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Artigo 4º, Inciso VI da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 4º

As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário deverão pautar-se pelos seguintes objetivos:

I

promover o respeito à Constituição Federal e às leis vigentes;

II

proporcionar a cultura da transparência, da publicidade, da acessibilidade, da impessoalidade, da efetividade, da eficiência, da ética e da responsabilidade social na Comunicação Social em todos os órgãos que integram o Poder Judiciário;

III

zelar pela imagem institucional do Poder Judiciário;

IV

divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível, os direitos do cidadão, os serviços, as políticas públicas, os programas e as ações institucionais do Poder Judiciário;

V

adotar linguagem simples, direta, compreensível e acessível para o melhor entendimento das atividades do Poder Judiciário pela sociedade;

VI

estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam direitos e deveres;

VII

enfrentar a desinformação com a disseminação de informações corretas sobre o Poder Judiciário; e

VIII

conscientizar a sociedade sobre a missão e a importância do Poder Judiciário como instrumento de garantia da democracia, dos direitos fundamentais e da paz social.