Artigo 4º, Inciso I da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 4º
As ações de Comunicação Social do Poder Judiciário deverão pautar-se pelos seguintes objetivos:
I
promover o respeito à Constituição Federal e às leis vigentes;
II
proporcionar a cultura da transparência, da publicidade, da acessibilidade, da impessoalidade, da efetividade, da eficiência, da ética e da responsabilidade social na Comunicação Social em todos os órgãos que integram o Poder Judiciário;
III
zelar pela imagem institucional do Poder Judiciário;
IV
divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível, os direitos do cidadão, os serviços, as políticas públicas, os programas e as ações institucionais do Poder Judiciário;
V
adotar linguagem simples, direta, compreensível e acessível para o melhor entendimento das atividades do Poder Judiciário pela sociedade;
VI
estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam direitos e deveres;
VII
enfrentar a desinformação com a disseminação de informações corretas sobre o Poder Judiciário; e
VIII
conscientizar a sociedade sobre a missão e a importância do Poder Judiciário como instrumento de garantia da democracia, dos direitos fundamentais e da paz social.