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Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 2º

Esta Resolução regulamenta a organização, as atribuições, a estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social dos órgãos do Poder Judiciário, com o objetivo de assegurar a efetividade da comunicação institucional.

Parágrafo único

Os tribunais poderão estabelecer, no âmbito de sua atuação, normas complementares às previstas nesta Resolução.