Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 2º
Esta Resolução regulamenta a organização, as atribuições, a estrutura e o funcionamento das unidades de Comunicação Social dos órgãos do Poder Judiciário, com o objetivo de assegurar a efetividade da comunicação institucional.
Parágrafo único
Os tribunais poderão estabelecer, no âmbito de sua atuação, normas complementares às previstas nesta Resolução.