Artigo 19 da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 19
Compete à Secretaria-Geral da Presidência ou à Direção de cada tribunal dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução, sendo os casos omissos decididos pelo Presidente de cada tribunal.