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Artigo 17, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 17

O SICJUS será representado pelo Comitê de Comunicação Social do Judiciário, de caráter consultivo.

§ 1º

O Comitê de Comunicação Social do Judiciário será composto por representantes dos órgãos centrais e demais unidades integrantes do SICJUS, de acordo com regulamentação a ser fixada pelo CNJ quanto ao número de seus membros e critérios de representação.

§ 2º

O Conselho Nacional de Justiça prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Comunicação Social do Poder Judiciário.

§ 3º

A participação no Comitê de Comunicação Social do Judiciário não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.