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Artigo 16, Inciso IX da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025

Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.


Art. 16

Compete ao SICJUS:

I

promover a integração e o alinhamento estratégico entre as unidades de comunicação dos tribunais, sob coordenação da secretaria de comunicação do CNJ;

II

identificar, sistematizar e difundir boas práticas de comunicação no âmbito do Poder Judiciário;

III

propor temas, abordagens e estratégias conjuntas para campanhas institucionais e de interesse público;

IV

elaborar e difundir diretrizes, guias e manuais técnicos para a comunicação no Poder Judiciário;

V

auxiliar os tribunais na confecção de planos intraorganizacionais e definição de indicadores estratégicos de comunicação;

VI

auxiliar na adoção de critérios de utilização de marcas para ações de publicidade e a identidade visual do Poder Judiciário;

VII

auxiliar na elaboração de minutas de editais e de projetos básicos para a contratação de prestação de serviços na área de comunicação;

VIII

zelar, nas ações de comunicação do Poder Judiciário, pela observância dos objetivos e das diretrizes previstos nesta Resolução; e

IX

assessorar a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário na definição de parâmetros e procedimentos relacionados às ações de Comunicação Social, cabendo-lhe elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas complementares desta Resolução.