Artigo 16, Inciso VIII da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 16
Compete ao SICJUS:
I
promover a integração e o alinhamento estratégico entre as unidades de comunicação dos tribunais, sob coordenação da secretaria de comunicação do CNJ;
II
identificar, sistematizar e difundir boas práticas de comunicação no âmbito do Poder Judiciário;
III
propor temas, abordagens e estratégias conjuntas para campanhas institucionais e de interesse público;
IV
elaborar e difundir diretrizes, guias e manuais técnicos para a comunicação no Poder Judiciário;
V
auxiliar os tribunais na confecção de planos intraorganizacionais e definição de indicadores estratégicos de comunicação;
VI
auxiliar na adoção de critérios de utilização de marcas para ações de publicidade e a identidade visual do Poder Judiciário;
VII
auxiliar na elaboração de minutas de editais e de projetos básicos para a contratação de prestação de serviços na área de comunicação;
VIII
zelar, nas ações de comunicação do Poder Judiciário, pela observância dos objetivos e das diretrizes previstos nesta Resolução; e
IX
assessorar a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário na definição de parâmetros e procedimentos relacionados às ações de Comunicação Social, cabendo-lhe elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas complementares desta Resolução.