Artigo 15, Parágrafo Único da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 15
Fica instituido o Sistema de Comunicação do Poder Judiciário (SICJUS), com a finalidade de promover a articulação e o fortalecimento das ações de comunicação em âmbito nacional, formado por:
I
Secretaria de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça, como órgão central;
II
Secretarias de Comunicação dos tribunais superiores, como órgãos de subsistema; e
III
unidades de Comunicação Social dos tribunais de justiça dos estados e dos tribunais federais, como órgãos operacionais.
Parágrafo único
O SICJUS, mediante convênio ou autorização do presidente do CNJ, atuará em parceria com a Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal.