Artigo 14, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 640 de 23 de Setembro de 2025
Institui a Política de Comunicação Social no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 14
É dever de todas as pessoas que trabalham no Poder Judiciário zelar pela reputação e pela imagem da instituição.
§ 1º
Magistrados(as) e servidores(as) deverão estar atentos ao postar informações em redes sociais relacionadas à atuação nos respectivos tribunais, sendo as postagens em contas pessoais de responsabilidade dos usuários(as) proprietários(as) das contas.
§ 2º
Deverão ser reportadas e direcionadas à unidade de comunicação as solicitações por informações ou entrevistas referentes à atividade do tribunal, realizadas por veículo de comunicação, jornalista ou profissional de comunicação.
§ 3º
É vedado a magistrados(as) e servidores(as) manifestar-se na qualidade de porta-voz do tribunal sem prévia autorização da respectiva Presidência ou Direção.
§ 4º
A logomarca dos órgãos que integram o Poder Judiciário não deverá ser utilizada para fins particulares, fora dos padrões especificados em manual ou em peças ou ações com fins comerciais ou contrários às diretrizes desta Política de Comunicação Social.