Artigo 5º da Resolução CNJ 63 de 16 de Dezembro de 2008
Institui o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA e dá outras providências.
Art. 5º
A administração e a gerência do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA caberão ao Comitê Gestor a ser instituído e regulamentado pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.