Artigo 1º da Resolução CNJ 63 de 16 de Dezembro de 2008
Institui o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA e dá outras providências.
Art. 1º
Fica instituído o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, com o objetivo de consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito do Poder Judiciário.