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Artigo 1º da Resolução CNJ 63 de 16 de Dezembro de 2008

Institui o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA e dá outras providências.


Art. 1º

Fica instituído o Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, com o objetivo de consolidar as informações sobre os bens apreendidos em procedimentos criminais no âmbito do Poder Judiciário.