Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Resolução CNJ 61 de 07 de Outubro de 2008

Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD e dá outras providências.


Art. 12

Os cadastramentos já deferidos até a entrada em vigor desta Resolução, no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, valerão automaticamente para os demais órgãos do Poder Judiciário referidos nesta Resolução.

Parágrafo único

O titular da conta única desinteressado na extensão automática de que trata o caput poderá requer o cancelamento do cadastramento, na forma prevista no artigo 10.