Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Resolução CNJ 61 de 07 de Outubro de 2008

Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD e dá outras providências.


Art. 11

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e o Presidente do Superior Tribunal Militar poderão, isolada ou conjuntamente, expedir regulamentos complementares para detalhamento e uniformização dos procedimentos para o atendimento do disposto nesta Resolução.