Artigo 1º da Resolução CNJ 61 de 07 de Outubro de 2008
Disciplina o procedimento de cadastramento de conta única para efeito de constrição de valores em dinheiro por intermédio do Convênio BACENJUD e dá outras providências.
Art. 1º
BACEN JUD SISTEMA DE ATENDIMENTO AO JUDICIÁRIO (BACENJUD) é o sistema informatizado de envio de ordens judiciais e de acesso às respostas das instituições financeiras pelos magistrados devidamente cadastrados no Banco Central do Brasil, por meio da Internet.