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Artigo 3º da Resolução CNJ 609 de 19 de Dezembro de 2024

Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.


Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.