Artigo 3º da Resolução CNJ 609 de 19 de Dezembro de 2024
Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.