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Artigo 1º da Resolução CNJ 609 de 19 de Dezembro de 2024

Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.


Art. 1º

Os Tribunais de Justiça devem encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça os anteprojetos de lei relacionados aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, inclusive os que tratam de emolumentos e suas atualizações, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.