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Artigo 36-b, Inciso VI da Resolução CNJ 605 de 13 de Dezembro de 2024

Altera a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, torna obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e institui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud.


Art. 36-B

Os tribunais deverão apoiar os Comitês Locais PopRuaJud na organização e na realização dos mutirões de cidadania e acesso à justiça com observância das diretrizes do Comitê Nacional PopRuaJud, em especial:

I

realização dos mutirões com periodicidade mínima semestral;

II

mobilização de setores internos dos tribunais para oferecimento de estrutura mínima e articulação com os órgãos externos para atuação em cooperação interinstitucional;

III

compartilhamento de dados e informações relativos aos atendimentos realizados nos mutirões de cidadania e acesso à justiça de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud;

IV

comunicação ao Comitê Nacional PopRuaJud da data do mutirão com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para formação do calendário nacional de mutirões;

V

apoio logístico, operacional e financeiro para a realização dos mutirões;

VI

incentivo à participação de magistrados(as) e servidoresas);

VII

garantia de articulação para participação mínima dos membros do sistema de justiça, órgãos de expedição de identificação civil, órgãos de acesso à renda social e rede de proteção social.