Artigo 36-b, Inciso III da Resolução CNJ 605 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, torna obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e institui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud.
Art. 36-B
Os tribunais deverão apoiar os Comitês Locais PopRuaJud na organização e na realização dos mutirões de cidadania e acesso à justiça com observância das diretrizes do Comitê Nacional PopRuaJud, em especial:
I
realização dos mutirões com periodicidade mínima semestral;
II
mobilização de setores internos dos tribunais para oferecimento de estrutura mínima e articulação com os órgãos externos para atuação em cooperação interinstitucional;
III
compartilhamento de dados e informações relativos aos atendimentos realizados nos mutirões de cidadania e acesso à justiça de acordo com as diretrizes e orientações estabelecidas pelo Comitê Nacional PopRuaJud;
IV
comunicação ao Comitê Nacional PopRuaJud da data do mutirão com antecedência mínima de 40 (quarenta) dias para formação do calendário nacional de mutirões;
V
apoio logístico, operacional e financeiro para a realização dos mutirões;
VI
incentivo à participação de magistrados(as) e servidoresas);
VII
garantia de articulação para participação mínima dos membros do sistema de justiça, órgãos de expedição de identificação civil, órgãos de acesso à renda social e rede de proteção social.