Artigo 1º da Resolução CNJ 605 de 13 de Dezembro de 2024
Altera a Resolução CNJ n. 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades, torna obrigatória a criação de Comitês Locais PopRuaJud e a realização de mutirões de cidadania e acesso à Justiça e institui o Índice PopRuaJud e o Prêmio Nacional PopRuaJud.
Art. 1º
O art. 36 da Resolução CNJ nº 425/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: