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Artigo 7º da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024

Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 7º

A permuta enseja direito a ajuda de custo aos(às) magistrados(as) permutantes, paga pelo tribunal de destino.

Parágrafo único

O(A) magistrado(a) permutante terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias de trânsito, a contar da publicação do ato de permuta, a serem concedidos pelo tribunal de origem.