Artigo 7º da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024
Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 7º
A permuta enseja direito a ajuda de custo aos(às) magistrados(as) permutantes, paga pelo tribunal de destino.
Parágrafo único
O(A) magistrado(a) permutante terá no mínimo 10 (dez) e no máximo 30 (trinta) dias de trânsito, a contar da publicação do ato de permuta, a serem concedidos pelo tribunal de origem.