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Artigo 5º da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024

Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.


Art. 5º

Ultimados os procedimentos previstos no art. 4º, os tribunais envolvidos na permuta publicarão editais contendo os nomes dos(as) habilitados(as) à permuta, com prazo de 15 (quinze) dias, para eventuais impugnações ou manifestações de interesse, garantido o contraditório.