Artigo 5º da Resolução CNJ 603 de 13 de Dezembro de 2024
Regulamenta a permuta de magistrados(as) vinculados(as) a tribunais de justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 5º
Ultimados os procedimentos previstos no art. 4º, os tribunais envolvidos na permuta publicarão editais contendo os nomes dos(as) habilitados(as) à permuta, com prazo de 15 (quinze) dias, para eventuais impugnações ou manifestações de interesse, garantido o contraditório.