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Artigo 39 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008

Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.


Art. 39

É atentatório à dignidade do cargo qualquer ato ou comportamento do(a) magistrado(a), no exercício profissional ou em razão dele, que configure assédio moral, assédio sexual ou implique discriminação injusta ou arbitrária. (redação dada pela Resolução n. 538, de 13.12.2023)

Parágrafo único

enquadra-se na conduta descrita no caput a violência contra a mulher praticada por magistrado, ainda que dissociada do exercício profissional. (incluído pela Resolução n. 538, de 13.12.2023)