Artigo 37 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 37
Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Ao magistrado é vedado procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.